A Justiça determinou a exoneração de servidores municipais aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social ,(RGPS) que ainda ocupam cargos públicos na Prefeitura de Crateús. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio da Nóbrega Farias, da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A medida, no entanto, não se aplica a servidores aposentados antes da vigência da Emenda Constitucional n° 103/2019, que instituiu a vacância automática do cargo para aqueles que se aposentam utilizando tempo de contribuição no serviço público.
A ação foi motivada por denúncias de que mais de 300 servidores aposentados permaneciam em atividade, o que, segundo o MPCE, comprometeria a realização de novos concursos públicos e a renovação do quadro de servidores municipais. Em sua defesa, a Prefeitura de Crateús sustentou que as exonerações deveriam ser analisadas individualmente, a fim de garantir a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, o magistrado entendeu que a decisão decorre do cumprimento da norma constitucional, dispensando a necessidade de processos administrativos prévios .O município terá o prazo de três meses, a contar do trânsito em julgado da decisão, para identificar e exonerar os servidores que se enquadram na situação.
Aposentado no ano de 2019 ,a lei ampara o servidor a continuar trabalhando ?
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