quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

GOVERNO LANÇARÁ SISTEMA DE CRÉDITO CONSIGNADO A QUEM TEM CARTEIRA ASSINADA

 Fernando Haddad anunciou nesta quarta-feira (29) que o governo federal vai lançar um sistema de empréstimo consignado para empregados do setor privado com carteira de trabalho assinada. O Executivo calcula que a medida pode beneficiar todos os brasileiros contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — ao menos 42 milhões de trabalhadores. O governo trabalha para que a iniciativa esteja disponível até o fim do ano. O anúncio foi feito depois de reunião de Haddad com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também participaram do encontro o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e o presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Isaac Sidney, além de representantes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e dos três maiores bancos privados do país — Bradesco, Itaú e Santander. Essa proposta era estudada pelo governo ao menos desde 2024.



Luiz Marinho informou que a medida deve ser lançada oficialmente até o fim de fevereiro. O governo ainda estuda a melhor maneira de formalizar a criação do sistema, se por meio de uma medida provisória ou de um projeto de lei. A ideia do governo federal é disponibilizar a contratação pelo eSocial, sistema digital de registro de trabalhadores, com negociação direta entre o beneficiado e a instituição financeira escolhida — sem intermediação das empresas empregadoras.


“Esse produto provoca uma pequena revolução no crédito brasileiro, porque vai consignar no eSocial, algo que toda empresa hoje tem que aderir para fazer o recolhimento do que deve ao trabalhador em termos de INSS, fundo de garantia, imposto retido na fonte e assim por diante. Então, o eSocial se transformou num veículo que permite o crédito consignado privado”, avaliou Haddad. Por enquanto, o governo não deve alterar o percentual do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que pode ser usado como garantia no empréstimo consignado. As normas atuais limitam aos trabalhadores 10% do FGTS e a multa rescisória (40% do FGTS) para pagar os débitos, em caso de demissão.

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