quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

EX-SECRETÁRIOS DE TARRAFAS SÃO CONDENADOS À PRISÃO POR DESVIO DE DINHEIRO DA PREFEITURA; SEIS RÉUS SÃO ABSOLVIDOS

 Dois ex-secretários municipais de Tarrafas (cidade localizada na Região do Cariri, a cerca de 410 km de distância de Fortaleza) foram condenados à prisão pela Justiça Estadual, pelo cometimento do crime de peculato. Outros seis réus - inclusive o pai e outros dois familiares de um ex-prefeito do Município - foram absolvidos de todos os crimes imputados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). Em decisão proferida na última quinta-feira (23) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda (27), a Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou Antônia Arlete de Lima e D’Angello Alcântara Araújo de Oliveira por peculato - que significa

“apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, segundo o Código Penal Brasileiro.

de reclusão foi a pena imposta a D’Angello de Oliveira, ex-secretário de Administração e Planejamento e Finanças de Tarrafas, em razão de 14 crimes de peculato (cada um punido com 2 anos de reclusão). Apesar de estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, a Justiça permitiu que o réu recorra da sentença em liberdade. Já Antônia Arlete de Lima, ex-chefe de Gabinete da Prefeitura de Tarrafas e ex-secretária-adjunta de Contabilidade, foi condenada a 6 anos de reclusão, por cometer três crimes de peculato. O colegiado de juízes que atua na Vara definiu que ela deve cumprir a pena em regime inicial semi-aberto.




Apesar das condenações por peculato, Arlete e D’Angello foram absolvidos das acusações de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público e falsidade ideológica.

Procurada pela reportagem, a defesa de Antônia Arlete de Lima informou apenas que irá ingressar com um recurso de apelação, contra a sentença, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Já a defesa de D’Angello Alcântara Araújo de Oliveira não foi localizada para comentar a decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestação da defesa.


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